É
lamentável que mais uma vez, o mentor da política
de segurança pública do governo do estado, manifesta
o seu olhar preconceituoso e míope sobre a Polícia
Civil e suas atribuições na sociedade. Em matéria
publicada no jornal O TEMPO em 12 de março de 2011,
o mesmo tentou em vários parágrafos, explicar o inexplicável:
legitimar uma ação flagrantemente inconstitucional,
baseada na usurpação de função e na insegurança jurídica,
tudo isso em detrimento da Polícia Civil, cuja característica
da função é técnica jurídica e técnica científica.
Em sua argumentação também não consegue explicar o
porquê dos baixos salários, e do tratamento discriminatório
entre PM e PC, nem tampouco o porquê do sucateamento
proposital da estrutura da polícia judiciária e ainda,
insiste em não reconhecer que ao legitimar o abandono
da prevenção por parte da Polícia Militar que deveria
estar nas ruas ostensivamente, com seus 50 mil homens,
esta realizando investigações ilegais, prejudicando
a segurança jurídica, alem de não conter o aumento
da criminalidade.
Veja os texto.
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Matéria publicada no jornal O TEMPO em 12 de março
de 2011.
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Resposta do SINDPOL/MG - 2009
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Matéria publicada em 2009
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